1 - História, Direito e Verdade
1.1 - Conceito de História
Se perguntássemos a alguém, podendo ser um estudante do Ensino Médio, ou mesmo uma pessoa sem formação na área - o que é história, certamente ouviríamos como respostas:
“História
é o estudo do passado”; ou , “é a narração dos fatos
passados”; talvez, “história é uma disciplina na qual estuda os
fatos do passado; “história é o passado dos fatos”.
Levando
em consideração as respostas apresentadas, a Historia seria, ao
mesmo tempo, uma ciência, pois neste sentido ela é definida como
“a disciplina que estuda os fatos do passado” e, o objeto do
saber, pois a História é um conjunto de fatos do passado.
A
história seria o conjunto de eventos e fatos que compõe o passado
humano, reconstituídos através de procedimentos, pesquisas e
análises documentais, realizadas por um historiador. Ela seria então
um controvertido ramo das ciências humana, pois, concluindo, a
história seria assim definida, por um lado, o ramo do conhecimento
que se ocupa em estudar o passado, e, por outro, o conjunto dos
eventos que compõe este passado.
Leia
com atenção este texto do professor a UFPR, Ricardo Marcelo
Fonseca.
“Um
filósofo "idealista" diria que os fatos e eventos não tem
uma materialidade exterior ao pensamento, mas que existem somente
ideias destes fatos. Tudo o que temos, para esta forma de analisar o
mundo, não passam de concepções mentais. A partir deste tipo de
reflexão, poderíamos então dizer que o passado (entendido como o
conjunto de eventos concretos e materiais) não existe; o que existe
são somente ideias ou representações sobre eles. A história,
assim, não existiria; haveria apenas elaborações subjetivas sobre
o passado, tornadas possíveis através da consciência. Falando com
mais simplicidade: o historiador, ao analisar os fatos procura
entender o que ocorreu no passado. Como ele não estava presente no
momento em que os fatos ocorreram, certamente escreverá a história
a partir da sua visão, ou seja, dos seu ponto de vista.
Por
outro lado, se pensarmos no conceito de história como saber (e não
como o objeto deste saber), ela seria "o conjunto de fatos"
do passado humano, haveria ainda outra possibilidade teórica, que
consistiria simplesmente em duvidar dos critérios tradicionais de
escolha dos "fatos" que compõem o saber histórico. Sim,
pois se o saber histórico é a escolha de alguns eventos do passado
humano, e, afinal de contas, a cada minuto ocorrem simultaneamente
milhões de fatos de ordem e natureza variadas, devemos perguntar que
critérios justificam a escolha de alguns eventos para ingressarem na
galeria da história, e não de outros. Quais os meios de julgar que
alguns fatos são "históricos" (ou ao menos dignos de
registro histórico) e outros não?
Se não nos contentarmos com a
fácil resposta da história "tradicional" (dita
positivista ou historicista) de que são dignos de registro os
"grandes" eventos, nomes e datas, percebemos que a resposta
ao questionamento do significado da história fica ainda mais
difícil. Claro! A historia é um conjunto de acontecimentos, não só
de eventos políticos (guerras, governos de reis, etc), mas de
organizações econômicas, sociais, culturais, mentais, jurídicas …
E tudo isto para não falarmos na possibilidade de simplesmente
proscrever os fatos da ciência da história (que seriam, nas
palavras de Fernand Braudel, uma mera "agitação de superfície
(...) de oscilações breves, rápidas e nervosas" ),
substituindo-os, como fizeram Lucien Febvre e Marc Bloch (como
também, a rigor, toda a historiografia francesa educada pela Escola
dos "Annales") pelas análises estruturais de longa
duração, onde os eventos perdem importância e dignidade.
Afinal,
para esta importante corrente de historiografia francesa, o nível
factual é o mais pobre dentro da análise histórica, devendo ser
privilegiadas as visões problematizantes em termos de conjuntura e
estrutura. Em outras palavras, a história não é só uma sucessão
de fatos ou eventos políticos, mas acontecimentos a nível
estrutural (econômico, social e ideológico).
Até
aqui se pode notar como aquela conclusão trivial de que a história
seria, afinal, a simples "reconstituição dos fatos do passado"
pode ser severamente questionada e duvidada por vários ângulos.
Esta
discussão teórica não é ociosa. Elaborar a pergunta "o que é
e para que serve a história", é uma premissa fundamental para
que possamos ingressar em qualquer discussão teoricamente séria a
respeito da história.” (A
História No Direito e a verdade no processo: o argumento de Michel
Foucault)
E
para você o que é História? Existem várias histórias? Os fatos
históricos são verdades absolutas? Para que serve a história?
Vamos
comparar a pesquisa historiográfica ao trabalho de um detetive que,
ao tentar desvendar um assassinato (por exemplo), tem que recolher,
analisar e interpretar vestígios deixados na cena do crime. As suas
interpretações podem não ser as mesmas de outro detetive que, ao
analisar as mesmas provas e indícios chega a conclusões contrárias.
Então a verdade de um não é, necessariamente a verdade do outro.
O
mesmo acontece com o historiador que, definido aquilo que quer
pesquisar dentre os diversos acontecimentos do passado, deverá
recolher, analisar e interpretar os diversos documentos que o
ajudarão no campo da pesquisa. Porém, é importante salientar que,
as concepções sociais, políticas e ideológicas do historiador
implicarão na escrita de sua história. Portanto, um acontecimento
poderá sofrer várias interpretações. Como no caso dos dois
detetives.
É
fácil agora compreender que não existe verdade absoluta em se
tratando da escrita da História.
Interessante
a argumentação utilizada pelo professor Flávio Marcos sobre “como
a ciência da História e do Direito concebem o conceito verdade”.
(Clique no link abaixo)
(http://hisdireito2013.blogspot.com.br/2013/02/1-historia-direito-e-verdade.html).
Veja
que, da mesma forma, o conceito de Direito aponta para dois caminhos
: um conjunto de normas e, ao mesmo tempo, a ciência que estuda
essas normas.
Desta forma, não podemos conceber o "direito”,
sem um esclarecimento conceitual. De fato, quando se fala em
"direito", pode-se estar referindo a um conjunto de
valores, a um conjunto de normas, a um sistema legal que rege uma
sociedade. Se perguntarmos a um juiz, ou advogado, ou mesmo uma
estudante do curso de direito a resposta seria, provavelmente um
conjunto de regras, normas que definem e controlam uma sociedade, ou
também, uma ciência que estuda a evolução dessas normas ao longo
da história.
“Isto
significa que antes de pretender definir o direito, devemos
perguntar: que é Direito? Qualquer discussão teórica posterior
depende deste esclarecimento prévio, que funciona desta forma como
um pressuposto para que sejam colocados os termos de um debate sobre
'direito'.
Estão equivocados, portanto, aqueles que imaginam que
o "direito" contém somente um sentido. Aqueles que se
iniciam nos estudos jurídicos logo percebem (ou ao menos devem
perceber) como esta simples palavra pode conter múltiplas (e às
vezes até mesmo contraditórias) interpretações”, dependendo
do ponto de vista ou da concepção de quem responde.
Sabemos
que ainda nas sociedades contemporâneas o Direito é interpretado de
múltiplas maneiras, de acordo com a organização sociocultural de
cada país ou sociedade.
Observe
este conceito:
“O
Direito, como manifestação social, constitui o mais importante dos
instrumentos disciplinadores de toda a atividade humana. Como
processo de adaptação social, o Direito deve acompanhar as
mobilidades sociais, sendo indispensável que ele seja o Ser Atuante
e o Ser Atualizador, criando procedimentos novos e eficazes na
garantia do equilíbrio e da harmonia da Sociedade. Todavia é
importante não esquecer que, mesmo estando o Direito sujeito a um
processo permanente de evolução, ele é capaz de resistir, por
muito tempo, às mudanças sociais, funcionando em determinados
momentos como “freio social”, estabelecendo, sempre uma relação
entre o presente e o passado.” (NASCIMENTO,
Walter Vieira do – Lições de História do Direito. Rio de
Janeiro: Ed. Forense, 1990.)
-
Historia
do Direito
Por
fim, chegamos ao início de nossa caminhada – a História do
Direito.
O
que é História do Direito?
O
Direito corresponde a um conjunto de normas criadas com a finalidade
de regular a vida em sociedade. Essas normas variam ao longo do
tempo, conforme a evolução histórica das
sociedades.
Porém,
infelizmente, muitas vezes o Direito não responde aos anseios de uma
sociedade, pois mesmo evoluindo ao longo dos tempos, muitas normas
e leis criadas no passado são usadas, contraditoriamente, no
presente. Outras vezes essas normas e leis , apesar de normatizadas,
não são aplicadas coerentemente. O exemplo mais claro é a
impunidade em nosso país. As leis são claras no que diz respeito ao
latrocínio, à corrupção, formação de quadrilha, porém, não
são aplicadas, gerando a impunidade. A tentativa é de transformar a
corrupção política em crime hediondo! Seria um sonho!
Exemplo:
apesar das mudanças na legislação com relação à mulher, ainda
assistimos através dos noticiários violência contra a mulher e, o
que é pior, com justificativas absurdas!
Se
verdade significa
aquilo que está intimamente ligado a tudo que é sincero,
que é verdadeiro
e a ausência
da mentira...
Se
verdade é a afirmação do que é correto, do que é seguramente o
certo e está dentro da realidade apresentada...
Como
relacionar direito e Verdade?
Para
Nietzsche, a verdade é um ponto de vista. Ele não define nem aceita
definição da verdade, porque não se pode alcançar uma certeza
sobre a definição do oposto da mentira. Daí seu texto "como
filosofar com o martelo". A verdade é relativa, depende
de vários pontos de vista.
Então,
se levarmos em conta o estudo da historia do Direito concluiremos que
a premissa acima correta? Não! Não é simples assim! Vários
autores têm suas concepção acerca dos fundamentos do Direito, como
fez Antônio Carlos Wolkmer ao escrever o seu artigo sobre O Direito
primitivo, quando analisou pontos de vista de três autores.
Entretanto a que se levar em conta os procedimentos utilizados por
cada autor ao defender o seus pontos de vista.
Olhando
de outro modo, a tese defendida por um advogado (a sua verdade) não
corresponde a verdade do promotor.
Qual
é a origem do Direito?
No
seu longo processo histórico de desenvolvimento, praticamente tão
longo quanto a trajetoria do ser humano sobre a terra, o direito foi
refinando suas normas: no início, as penas para os delitos eram,
quase sempre, extremamente violentas, muitas vezes constituídas pela
pena de morte. Aos poucos, o direito foi incorporando a ideia da
proporcionalidade das penas em relação aos crimes: crimes mais
violentos mereciam penas mais violentas, crimes mais leves mereciam
penas mais leves. O direito foi tornando-se mais complexo a medida
que as sociedades tornavam-se, também, mais complexas. Se no início
as sociedade se organizavam a partir da distribuição de tarefas de
acordo com o sexo e a idade, estas tarefa transformaram-se em normas,
regras, leis.
As
sociedades reguladas pelo direito mudaram ao longo da história.
Conforme a evolução das sociedades, novos tipos de relações
sociais e de conflitos foram criados, obrigando o direito a
Portanto,
o objetivo central da Historia do Direito é entender essa evolução
a partir do estudo do contexto de diversas realidades históricas ao
longo dos tempos e, ao mesmo tempo, entender as mudanças pelas quais
passou o Direito, relacionado-o à essas diversas realidades
históricas.
-
–
HISTÓRIA
DO DIREITO PRIMITIVO
http://www.solrac.org/Clientes/Cardanfe/direito-primitivo
Introdução
Histórica ao Direito", de John Gilissen em O Direito Primitivo:
texto de Flávio Marcos silva.
http://hisdireito.blogspot.com.br/2012/02/2-o-direito-nas-sociedades-primitivas.html
Wolkmer, Antônio Carlos. "Fundamentos de Historia do Direito".
http://www.slideshare.net/ProfeDeborah/fundamentos-de-histria-do-direito-2006-antonio-carlos-wolkmer
http://www.slideshare.net/kroyra/direito-dos-povos-sem-escrita
Por outro lado, se pensarmos no conceito de história como saber (e não como o objeto deste saber), ela seria "o conjunto de fatos" do passado humano, haveria ainda outra possibilidade teórica, que consistiria simplesmente em duvidar dos critérios tradicionais de escolha dos "fatos" que compõem o saber histórico. Sim, pois se o saber histórico é a escolha de alguns eventos do passado humano, e, afinal de contas, a cada minuto ocorrem simultaneamente milhões de fatos de ordem e natureza variadas, devemos perguntar que critérios justificam a escolha de alguns eventos para ingressarem na galeria da história, e não de outros. Quais os meios de julgar que alguns fatos são "históricos" (ou ao menos dignos de registro histórico) e outros não?
Se não nos contentarmos com a fácil resposta da história "tradicional" (dita positivista ou historicista) de que são dignos de registro os "grandes" eventos, nomes e datas, percebemos que a resposta ao questionamento do significado da história fica ainda mais difícil. Claro! A historia é um conjunto de acontecimentos, não só de eventos políticos (guerras, governos de reis, etc), mas de organizações econômicas, sociais, culturais, mentais, jurídicas … E tudo isto para não falarmos na possibilidade de simplesmente proscrever os fatos da ciência da história (que seriam, nas palavras de Fernand Braudel, uma mera "agitação de superfície (...) de oscilações breves, rápidas e nervosas" ), substituindo-os, como fizeram Lucien Febvre e Marc Bloch (como também, a rigor, toda a historiografia francesa educada pela Escola dos "Annales") pelas análises estruturais de longa duração, onde os eventos perdem importância e dignidade.
Até aqui se pode notar como aquela conclusão trivial de que a história seria, afinal, a simples "reconstituição dos fatos do passado" pode ser severamente questionada e duvidada por vários ângulos.
Esta discussão teórica não é ociosa. Elaborar a pergunta "o que é e para que serve a história", é uma premissa fundamental para que possamos ingressar em qualquer discussão teoricamente séria a respeito da história.” (A História No Direito e a verdade no processo: o argumento de Michel Foucault)
Veja que, da mesma forma, o conceito de Direito aponta para dois caminhos : um conjunto de normas e, ao mesmo tempo, a ciência que estuda essas normas.
Desta forma, não podemos conceber o "direito”, sem um esclarecimento conceitual. De fato, quando se fala em "direito", pode-se estar referindo a um conjunto de valores, a um conjunto de normas, a um sistema legal que rege uma sociedade. Se perguntarmos a um juiz, ou advogado, ou mesmo uma estudante do curso de direito a resposta seria, provavelmente um conjunto de regras, normas que definem e controlam uma sociedade, ou também, uma ciência que estuda a evolução dessas normas ao longo da história.
Estão equivocados, portanto, aqueles que imaginam que o "direito" contém somente um sentido. Aqueles que se iniciam nos estudos jurídicos logo percebem (ou ao menos devem perceber) como esta simples palavra pode conter múltiplas (e às vezes até mesmo contraditórias) interpretações”, dependendo do ponto de vista ou da concepção de quem responde.
Historia
do Direito
- – HISTÓRIA DO DIREITO PRIMITIVO
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