sábado, 19 de outubro de 2013

Indicação para a leitura sobre o Direito Romano


WOLKMER, Antônio Carlos (organizador). Fundamentos de História do
Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2004 (Capítulo 05).

GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Fundação Calouste,
2001. (capítulo 03).


Textos: Direito Romano I e II ( professor Flávio)

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

O Direito Romano



Direito Romano  é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios.

A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.

Em sua longa história, podemos assinalar as seguintes fases como capitais no desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito Romano:

Período Régio - Direito Primitivo ou Arcaico

Período que vai desde a fundação da cidade de Roma (753 a.C.) até a República (510 a.C.), onde predominava um direito baseado no costume (mores), tendo o Direito Sagrado ligado ao humano.

"Na religiosidade o romano da época da realeza possuía um Deus no interior de suas casas, não saía de casa com o pé esquerdo; só cortava o cabelo na lua cheia e fazia inscrições nas paredes da casa para que os deuses protegessem o patrimônio. Nas questões públicas os cargos eram nomeados de acordo com a vontade dos deuses." 

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6347

Período Republicano - Pré-clássico

Período que vai desde 510 a.C. até o período imperial com Augusto, em 27 a.C. 

Nesta  época o Estado adotou o Direito Pretoriano ou Direito das Gentes. A Monarquia se diluiu após a revolta dos patrícios com o monarca que havia beneficiado os plebeus com direitos. Este rei chamava-se Tarquínio, o soberbo, e foi deposto pelo poder patrício. A República foi implantada a partir de então (509 a.C.).

"Neste regime de governo foram criados institutos importantes para o crescimento e organização social. O instituto da magistratura foi criado para cuidar dos assuntos de interesse da República. Eram magistrados: os Cônsules, Pretores, Censores, Edis (“vereadores”) e os Questores. Esses cargos tinham como funções, cuidar das legiões romanas, apreciar litígios, fazer recenseamentos, zelar pelos costumes da população através de um policiamento ostensivo, proteger o erário, etc.
Nesta época também se desenvolveu o Senado Romano.(este  existia em grandes poderes, existia deste o período da Realeza) . Tal instituição era composta de senadores oriundos dos patrícios, e eram escolhidos pelos magistrados (pretores). Já no fim do período Republicano os plebeus - na sociedade da Roma antiga havia uma divisão em quatro classes sociais, o “povão” era designado como a plebe, que em latim provém do termo “plebem”. Os plebeus eram de Roma, mas não eram considerados integrantes da cidade. Era considerados como um conjunto de pessoas à parte da sociedade, viviam no solo romano, mas não eram considerados parte de Roma. Os plebeus podiam comprar terras, pagar impostos e prestar serviços militares, mas não possuíam direitos políticos. 
Somente na República Romana conquistaram o direito eleger os tribunos da Plebe. Depois da Lei Canuleia, os plebeus conquistaram o direito de se casarem com os patrícios e o direito de eleger magistrados plebeus. Os plebeus, também podiam assentar no Senado e fazer uso da palavra nos votos. O Senado (o centro do poder) tinha como atribuições: controlar as finanças, administrar as províncias, negociar com povos estrangeiros, ratificar leis votadas pelas assembleias populares, etc."   http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6347

Temos que destacar uma importante obra da legislação romana: A Lei das Doze Tábuas, que constitui a origem do direito romano. 
"As leis eram aplicadas na República Romana pelos pontífices e representantes da classe dos patrícios que as guardavam em segredo. Em especial, eram majoritariamente aplicadas contra os plebeus. Por esse motivo, um plebeu de nome Terentílio propôs no ano de 462 a.C. que houvesse uma compilação e publicação de um código legal oficial. A iniciativa visava permitir que os plebeus também conhecessem as leis e impedir o abuso que era feito delas pelos pontífices e patrícios".

Período do Principado - Direito Clássico

A fase seguinte do Direito Romano ocorre no período imperial, com o primeiro monarca, Augusto, onde prevalecia o jus gentium sobressaindo sobre o jus fas (Direito Sagrado, religioso), direito comum a todos os povos do Mediterrâneo, bem como o conceito do bonum et aequum, e o conceito da boa fé.

Período do Direito clássico, época áurea da jurisprudência, que vai do reinado de Augusto até o imperador Diocleciano. Há uma participação maior dos jurisconsultos, os conhecedores do Direito à época, além da substituição do direito magistratural (jus honorarium) que auxiliava, e supria o cerne originário do Direito Quiritário; no lugar deste surge o cognitio extra ordinem, administração da justiça de aplicação particular do imperador.

"O direito refletiu essa evolução. Configurou novas relações, perdeu o rígido formalismo, mudou seu caráter estritamente citadino e nacional e passou a reger relações entre romanos e estrangeiros. Na fase de maior expansão imperial, tornou-se o direito comum dos povos, ou direito universal, e passou a denominar-se ius gentium ou direito das gentes. Importantes transformações se processaram durante esse período no sistema e na própria concepção do direito. Na fase inicial, predominava o tradicional direito quiritário, de origem costumeira, pois a Lei das Doze Tábuas não fizera mais que reduzi-lo à forma escrita. Entretanto, o direito foi se desligando das fontes e influências primitivas, como o costume e a religião. Adquiriram crescente importância, em sua formulação e aplicação, a eqüidade e a boa-fé."  
 
                   http://www.estudantedefilosofia.com.br/conceitos/direitoromano.php

Período da Monarquia Absoluta

Período após o imperador Diocleciano (século IV d.C.), até a morte do imperador Justiniano. É neste período que surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de grandes jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito moderno, que começa a ser codificado a partir do século VI d.C. pelo imperador Justiniano.

De acordo com a divisão utilizada pelo professor Flávio Marcos (professor Historia do Direito).

O Direito Romano pode ser dividido em Direito Romano Primitivo, que vai da fundação de Roma (753 a.C.) até o século II a.C.; Direito Romano Clássico, que é o direito da época de apogeu da civilização romana, que vai do século II a.C. até o século II d.C.; e o Direito Romano pós-clássico, que é o direito do Baixo Império, que vai do século II d.C. até o século VI d.C.

Em História do direito II - http://hisdireito2.blogspot.com.br/2012/08/7-direito-romano-parte-ii.html

O contexto Histórico do Mundo Romano

        O contexto Histórico do Mundo Romano

A História de Roma começa com o surgimento da própria cidade em 753 a. C. Porém, a historia da ocupação do berço da civilização romana, a Itália, remonta a mais de 2.000 anos a.C.

A Península Itálica era povoada por comunidades de agricultores quando, por volta de 2.000 a.C foi ocupada por diversas tribos indo europeias, entre elas os latinos, os quais se instalaram na Planície do Lácio. Posteriormente, as pequenas comunidades sedentárias que surgiram nas colinas do Lácio, transformara-se na cidade fortificada - Roma. 

Para outros a cidade foi fundada por volta de 1.000 a.C. e, ao que tudo indica, foi inicialmente um centro de defesa latino contra os constantes ataques dos etruscos (povos que vivam no norte da Península itálica).

 Existe, todavia,  a versão lendária da fundação de Roma, relatada por Tito Lívio (historiador antigo) em sua "Historia de Roma", segundo qual Enéias, filho de Vênus e príncipe   de troiano, fungindo de Troia destruída pelos gregos, chegou ao Lácio e se casou com a filha do rei latino. Seus descendentes, Rômulo e Remo, foi jogado por Amúlio (tio avô, irmão de Numitor) rei de Alba Longa, no rio Tibre. Os dois irmãos foram criados por uma loba e, quando jovem lutaram pela recuperação de Alba Longa. Assim,  Roma foi fundada e, após um desentendimento, Rômulo matou seu irmão Remo, tornando-se rei de Roma. 

(Veja no capítulo 05, páginas 123-124 do livro Fundamento de História do Direito, outra visão com relação à lenda de Rômulo e Remo)

A influência mitológica grega explica-se  pela presença de cidades-estados no sul da Itália - a Magna Grécia. Desta forma, a influência da cultura grega na formação da civilização romana é importante, principalmente, para a compreensão da religião, escrita e direito romanos.

Por volta do século VIII a. C A fortaleza de Roma foi invadida pelos etruscos que , aos poucos transformaram a cidade num importante centro agrícola, artesanal e comercial. "Os etrusco teriam subjugado estes povos (tribos latinas  da planície do Lácio), empreendendo um trabalho de secagem dos pântanos, substituindo a pecuária pastoril pelo desenvolvimento da agricultura (...), deram a primeira organização política  de Roma no Período da Realeza". (op. cit., p. 124 em Fundamento de História do Direito).

A historiografia divide a História de Roma em três períodos:



Coliseu de Roma


Monarquia Romana (753 a.C - 509 a.C)

No início da monarquia, Roma foi governada por reis de origem etruscas. Neste período os gregos tiveram grande influência sobre a realeza. Na monarquia a sociedade estava dividida em:

Patrícios - os grandes proprietários de terras e de gado. Somente eles poderiam ocupar os cargos politico, militar e religioso.
Plebeus - homens livres mas sem direitos políticos. Eram maioria em Roma.
Clientes - plebeus que prestavam serviços a um patrício em troca de dinheiro ou de terra.
Escravos - pessoas escravizadas por dívidas ou oriundas dos povos conquistados pelos romanos.

Os reis de Roma eram escolhidos pela Assembleia Curial, grupo de patrícios encarregados de escolher o rei de Roma e de criar leis.

O Senado Romano, também conhecido como Conselho dos Anciãos, eram composto também por patrícios idosos. Eles tinham a tarefa de aprovar ou não as leis sancionadas pelos reis.

Em 509 a.C., um choque de interesses entre o Rei e a Aristocracia deu fim a Monarquia. Tarquínio, último monarca de Roma, foi deposto pelo Senado.

A República Romana (509 a.C - 27 a.C)

A República Romana foi marcada por agitações sociais. Ao mesmo tempo em que Roma crescia, aumentava as diferenças sociais entre patrícios e plebeus.

O Senado deu um golpe de Estado e criou uma República Oligárquica que atendia somente aos desejos dos patrícios. Os plebeus descontentes com a situação social em que viviam, rebelaram-se e exigiram reformas políticas.

Conscientes de sua importância na sociedade, os plebeus passaram a exigir os seus direitos políticos. Como os patrícios dependiam dos plebeus nas atividades econômicas e militares, tiveram que atender aos pedidos. Foram criadas leis e instituições que atendiam os desejos dos plebeus. Dentre estas instituições destaca-se:

Tribunos da Plebe - Conselho formado por plebeus que tinham o trabalho de vetar as decisões do Senado que se mostrassem ameaçadoras aos interesses da Plebe.

Lei das Doze Tábuas - leis escritas que valiam tanto para os plebeus quanto para os patrícios.

Os plebeus também conquistaram o direito de se candidatarem aos cargos de Magistrados, antes formado apenas por patrícios. O Direito Romano foi a maior contribuição que Roma deixou de herança para o mundo ocidental.

Na República o poder passou a ser exercido pelos magistrados que exerciam diversos cargos. Os principais eram:

Cônsules - Magistrados encarregados de comandar o Exército Romano.
Pretores - Magistrados encarregados de fazer a justiça.
Censores - Responsáveis pelo censo populacional.
Questores - Encarregados pela administração das finanças.
Edil - Responsável pela ordem pública e abastecimento das cidades.
Senador - Magistrado pertencente ao Senado Romano.

Os Senadores eram responsáveis por um grande número de decisões políticas. Dentre as mais importantes destaca-se a nomeação dos Cônsules.

Foi no período republicano que Roma lançou-se em guerras de conquistas. A mais difícil delas foi a guerra contra Cartago e suas províncias, as chamadas Guerras Púnicas. Com a conquista do Mediterrâneo, antes controlado pelos fenícios de Cartago, os romanos continuaram a lutar com outros povos. Valendo-se de exércitos poderosos, os romanos conquistaram terras que antes pertenciam aos gregos, egípcios, mesopotâmios e persas.

Os Generais Romanos, maiores liderança do Exército, passaram a interferir nas decisões politicas da República. Em 60 a.C., o poder foi divido entre os cônsules Pompeu, Crasso e Júlio César. A divisão do poder entre os 3 generais ficou conhecida como o Primeiro Triunvirato.

Com a morte de Crasso, Pompeu e Júlio César passaram a disputar o cargo de Cônsul único. Na disputa pelo poder César saiu vitorioso, mas anos depois foi assassinado por uma conspiração formada por senadores.

Em 43 a.C., novamente o poder é divido entre 3 Cônsules. Formou-se o Segundo Triunvirato composto por Marco Antônio, Lépido e Otávio. Após afastar Lépido e derrotar Marco Antônio, Otávio tornasse líder supremo de Roma, iniciando assim a fase imperial de Roma.

O Império Romano (27 a.C - 476 d.C)

Otávio recebeu o título de Augusto a passou a ter total controle sobre as decisões políticas de Roma.

O Senado que antes da formação do Império decidia os rumo da política, agora exercia o simples papel de conselho imperial para o Imperadores de Roma.
Esta fase é geralmente dividida em dois momentos:
Alto Império ( 27 a.C. - 235 d.C):
O alto império foi a fase de maior esplendor desse período.
Durante o longo governo de Otávio Augusto ( 27 a.C.-14 d.C.), uma série de reformas sociais administrativas foi realizada. Roma ganhou em prosperidade econômica. O imenso império passou a desfrutar um período de paz e segurança, conhecido como Pax Romana.
Após a morte de Otavio Augusto , o trono romano foi ocupado por vários imperadores, que pode ser agrupados em quatro dinastias:
  • Dinastia dos Julios-Claudius (14-68) – Tibério, Calígula, Claudio e Nero;
  • Dinastia dos Flávios (69-96) –Vespasiano e Domiciano;
  • Dinastia dos Antoninos (96-192) – Nerva, Trajano, Adriano, Marco Arélio, Antinino Pio e Cômodo.
  • Dinastia dos Severos (193-235) – Sétimo, Severo, Caracala, Macrino, Heliogábalo e Severo Alexandre.
Baixo Império (235-476)
O baixo império corresponde à fase final do período imperial. Costuma ser subdividido em:
Baixo Império pagão (235-305) – período em que dominava as religiões não-cristãs.Destacou-se o reinado de Dicleciano, que dividiu o governo do enorme império entre quatro imperadores (tetrarquia) para facilitar a administração. Esse sistema de governo, entretanto não se consolidou.
Baixo Império Cristão (306-476) – nesse período, destacou-se o reinado de Constantino, que através do Edito de Milão, concedeu liberdade religiosa aos cristãos. Consciente dos problemas de Roma, constantino decidiu mudar a capital do império para a parte oriental. Para isso remodelou a antiga Bizâncio ( cidade fundada pelos gregos) e fundou Constantinopla, que significava "cidade de Constantino"
Crise do Império Romano
O Baixo Império foi sendo corroído por uma longa crise social, econômica e política. Entre os fatores que contribuíram para essa crise, destacam-se:
  • Elevados gastos públicos para sustentar a imensa estrutura administrativa e militar;
  • Aumento dos impostor para custear as despesas do exército e da burocracia administrativa;
  • Crescimento do número de miseráveis entre a plebe, os comerciantes e os camponeses;
  • Desordens sociais e políticas provocadas por rebeliões tanto das massas internas quanto dos povos submetidos.
Agravando ainda mais essa situação social e econômica, os romanos tiveram de enfrentar a pressão dos povos bárbaros*. Chegou um momento em que os romanos perceberam que os soldados encarregados de defender Roma vinham dos próprios povos contra os quais eles (romanos) combatiam.
Divisão e Declínio do Império e Invasão Bárbara
Com a morte de Teodósio, em 395, o grande império Romano foi dividido em: Império Romano do Ocidente, com sede em Roma; e Império Romano do Oriente, com sede em Constantinopla.
A finalidade dessa divisão era fortalecer cada uma das partes do império para vencer a ameaça das invasões Bárbaras. Entretanto, o Império Romano do Ocidente não teve organização interna para resistir aos sucessivos ataques dos povos bárbaros.
Os bárbaros tinham exército eficientes, que contavam com soldados guerreiros, coesão interna das tropas e boas armas metálicas.Apesar de rudes, os bárbaros exibiam ideal e vigor. Roma, por sua vez, mostrava-se corrompida pela discórdia, pela indisciplina no exército e pela falta de entusiasmo das populações miseráveis. É por isso que cerca de quinhentos mil bárbaros conseguiram desestabilizar o um império com mais de oitenta milhões de pessoas.
Em 476, o ultimo imperador de Roma, Romulo Augusto, foi deposto por Odocro, rei do hérulos, um dos povos bárbaros.
Quanto ao Império Romano do Oriente, embora com transformações, sobreviveu até 1453, ano em que os turcos conquistaram Constantinopla.

Ver: O DIREITO ROMANO:  http://hisdireito2.blogspot.com.br/2012/08/6-direito-romano-parte-

 

 


 





Roteiro - Atividade e debate: Direito Grego Antigo

DEBATE PARA O DIA 09/11

Indicação de leitura  para a resolução da atividade sobre  O Direito Grego


01. Fundamentos de História do Direito (org. A.C. Wolkemer): Capítulo 03: "O Direito Grego Antigo" (autora: Raquel de Souza):  A Lei Grega Escrita como instrumento de poder (páginas:  70 a 74); O Direito Grego Antigo (páginas 74 a 79)

02. Texto: O Direito na Grécia antiga. (Blog Sol)

03. Introdução Histórica ao Direito (autor: John Gilissen: "Contributo da Grécia para a ciência política" (páginas 75 a 80).

QUESTÕES:

1.  Analise a importância da utilização da escrita, para o Direito, no contexto das mudanças ocorridas na Grécia Antiga a partir do século VIII a.C. (Período Arcaico): a resposta pode ser encontrada no texto postado por mim.

 

2. Para alguns autores a Lei Escrita foi utilizada como instrumento de controle e abuso de poder das autoridades; para outros o objetivo seria uma maneira de democratizar , ou seja, "quando as leis são escritas, o pobre e o rico têm justiça igual". Porém, "entre as objeções a essa teoria está a falta de evidência de que as leis (na Grécia antiga), antes dos legisladores, estivessem sobre o controle exclusivo de determinados grupos da sociedade.

A Lei Grega escrita foi, então, utilizada como instrumento de poder? Explique. (a resposta pode ser encontrada no capítulo 03 do livro de Antônio. C. Wolkemer).

 

3. Sintetize o papel dos legisladores e suas respectivas leis, identificando algumas semelhanças com o Direito atual.(a resposta pode ser encontrada no texto postado por mim ou no capítulo 03 do livro de A. C. Wolkemer)

 

4. Filósofos como Sócrates, (vídeo blog do Flávio), Aristóteles, Platão, entre outros, tiveram papel importante na construção do pensamento grego, principalmente para a ciência política. Justifique, relacionando cada filósofo às suas principais ideias.(a resposta pode ser encontrada no livro de John Gilissen: p. 75 a 80).

 

 Dicas de vídeos:
http://www.youtube.com/watch?v=8uru60xR54w  (Aristóteles)
http://www.youtube.com/watch?v=nEDL_v0p90k   (Aristóteles)

5. Atualmente,  a Lei (Código Penal, Civil, Constituição) garante a justiça com igualdade? Comente.

 

 

 

 

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Direito Grego e Direito Romano

 Sugestões de vídeos sobre a Historia do Direito



http://www.youtube.com/watch?v=JUYzponvEm4


http://www.youtube.com/watch?v=c3tXUa3u4ls

http://www.youtube.com/watch?v=JVfbaj4EQCs
Visão geral da periodização do direito Romano.
http://www.youtube.com/watch?v=xI39pkG2dHI (é melhor tirar o som) 


http://www.youtube.com/watch?v=fRDh01WwJDU (Aula sobre o casamento romano)

http://www.youtube.com/watch?v=Q9oRd01hnD8

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA

Direito na Grécia Antiga

ensino-grecia-antiga

Períodos importantes para compreensão do tema:

Arcaico: Entre os séculos VIII ao VI a.C: do surgimento da pólis ao início das Guerras Pérsicas – 480 a. C).
Clássico: Entre os séculos V ao IV a.C: auge das cidades-estado, principalmente Atenas e Esparta. Democracia ateniense e a Guerra do Peloponeso (431 a 404 a.C.) .
Helenístico: 336 a.C. (do início do reinado de Alexandre, o Grande da Macedônia) até 30 a.C. (anexação do Egito, último reino helenístico, por Roma).
Romano: A contar da derrota de Antônio e Cleópatra por Augusto: 30 a.C., invasão do Egito pelos romanos.

Esse panorama inicial tem sua importância principalmente para compreendermos o estudo do direito grego, normalmente é utilizado para comparação, entre o surgimento da pólis e, claro, Atenas, como parâmetro primordial!
Muitos estudiosos, afirmam que a democracia ateniense ajudou de forma clara e historicamente comprovada, a criar a estrutura do direito que utilizamos até os dias de hoje, em vários níveis do saber, também pela legislação desse magnifico povo grego.
Porém, a evolução das leis e do direito na Grécia antiga, principalmente em Atenas, ocorreu paulatinamente, pois, os gregos mais ricos, simplesmente criaram uma resistência em utilizar a escrita como forma de registro, claro, uma constituição na qual assegurava direitos e deveres expressos, em forma de registro que assegurava justiça por parte dos juízes, acabando por retirar o poder das mãos de poucos e de certa forma, dividindo um pouco com todos, que outrora não tinham voz ativa para reivindicar quase nada, vivendo sobre os caprichos dos mais abastados (aristocracia).
Foi especificamente na Grécia arcaica, que sofreu um período de grandes alterações, sobretudo com a colonização. A conquista de outras regiões (como o sul da Itália, Bizâncio,...), ocorreu devido a três fatores interligados: o crescimento populacional, a falta de terras e de alimentos.
Porém, ela que teve seu mérito em estimular o comércio e as indústrias, alavancando claro, a troca de mercadorias entre os povos, colaborou de forma decisiva para esse acontecimento primordial ao desenvolvimento. A expansão territorial, urbana, econômica; o surgimento de novas classes sociais (comerciantes e armadores) e ainda:
- Ao criar a moeda, possibilitaram pela primeira vez, a chance de acumular riquezas antes impossíveis de serem estocadas, dessa forma, surgiu uma nova classe, a plutocracia )classe de ricos comerciantes), por fim, com o passar do tempo a aristocracia perdeu seu grande poder econômico.
- Qualquer cidadão, poderia possuir um conjunto de armamentos conhecidos como “hoplitia” (hoplita), ou seja, ser um hoplita, contudo deveriam possuir terras e poder financeiro.
  • Mas nenhuma dessas conquistas acima, teve um papel tão importante quando a escrita, dessa forma as leis puderam ser codificadas e divulgadas ao grande público (cidadão – homem livre e alfabetizado) com um alcance preciso, igualitário (cabia ao legislador codificar as leis), sem alterações por erros de compreensão ou esquecimento das normas (costumes e tradições) que deveriam ser aplicadas. O povo (cidadãos) pode participar das instituições que, aos poucos, tornou-se democráticas (não como atualmente) e, inclusive, novamente a aristocracia perde o controle político, deixando o monopólio que antes detinha.
  • As mudanças relacionadas ao aparecimento da escrita e, como consequência a codificação das leis, estão ligadas à importância dos legisladores, responsáveis, também, pela criação de novas leis. Quais as mudanças estão relacionadas à necessidade do aparecimento dos Legisladores?
No início do século A.C., Atenas necessitava desesperadamente de mudanças políticas e reformas econômicas, à medida que o povo Ateniense estava perdendo a sua liberdade. Nesta altura, existiam dois grandes grupos sociais: os nobres e aristocratas, donos de grandes extensões de terrenos e que os cultivavam com ajuda das pessoas das suas «casas»; e os trabalhadores «livres», que eram desde pequenos camponeses, que tinham apenas um pequeno pedaço de terra, muitas vezes quase estéril, e que com as suas ferramentas rudimentar, tiravam da terra o pouco que dava,. (neste período surgia,também os artífices e homens do mar. Ora, com a invenção da moeda, os nobres e aristocratas, além de armadores, comerciantes e importantes artesãos, foram começando a acumular riqueza, algo que antes não tinham como possuir. E isto porque antes o comércio era efetuado através da troca direta de produtos, não havendo muitas possibilidades de acumular riqueza, uma vez que o que eles possuíam era, sobretudo, produtos perecíveis fruto da agricultura. A partir da expansão comercial e com o aparecimento da moeda, os nobres e aristocratas foram ficando cada vez mais ricos (além das novas classes que surgiam). E uma prática anterior à invenção da moeda, que consistia em que, nos anos de mal de colheita, os camponeses iam pedir aos nobres e aristocratas ajuda, ou seja, comida (que os mesmos dispensavam, uma vez que não lhes valia de nada acumularem algo que se acabaria por estragar), desapareceu. Assim, o que passou a ser prática corrente, agora, era o pedido de empréstimo em dinheiro por parte dos camponeses, em que os nobres aristocratas se tornaram em autênticos usurários, uma vez que os juros pedidos eram altíssimos. E o que exigiam aos pobres camponeses como garantia de pagamento? As suas terras. Só que, como estas não produziam quase nada, os camponeses não tinham como pagar as suas dívidas, acabando as terras por reverter para o credor que tinha anteriormente emprestado o dinheiro, ficando o camponês nela como rendeiro. No entanto, os camponeses como rendeiros, também não tinham a vida facilitada, uma vez que tinham que dar ao credor cinco sextos do que a terra produzia e, ainda, parte do dinheiro que os mesmos deviam. Deste ciclo vicioso muito dificilmente o camponês saía, até que, quando já não tinha mais nada para dar como penhor, hipotecava o próprio corpo. Assim, tornava-se, tanto ele como o resto da sua família, escravos, que a qualquer altura poderiam ser vendidos.
Ao lado da crescente escravização por dívida, as novas classes endinheiradas (comerciantes, armadores, artesãos ricos), passaram a exigir direitos políticos, ou seja, condição de cidadão, pois apenas a aristocracia (eupátridas) eram considerados cidadãos e que, por isso, possuíam todos os direito políticos.
Desta forma, os legisladores foram responsáveis pelas mudanças nas leis,  na forma de conhecê-las e executá-las. Veja:
    • Dracon – Deu início de forma genial à introdução ao código penal, principalmente relacionado ao homicídio (voluntário, involuntário e por legítima defesa ), influenciando o que conhecemos hoje: doloso, culposo e por legítima defesa. As leis passaram a ser escritas; rigor das penas. (Draconiana).
    • Solon – Responsável pela criação de leis e estruturou (ainda que de forma restrita), a reforma institucional, econômica e acima de tudo social na região.
      Sólon deu mais poderes ao povo (demos). Este poder era estruturado da seguinte forma: 
      Dividiu os cidadãos em quatro classes, de acordo com o seu rendimento. Assim, quanto maior fosse o rendimento, maior eram os seus poderes (e consequentemente maiores os impostos e o serviço militar que tinham que cumprir). Foi criado um conselho eleito, de quatrocentos cidadãos, criado para retirar os poderes políticos aos donos de terras (que controlavam sozinhos, anteriormente, a Assembleia). Este conselho era organizado de acordo com as quatro tribos que constituíam o povo Ateniense; e cada tribo tinha o direito de eleger cem cidadãos das três classe s mais elevadas para constituírem esse mesmo conselho. Criou ainda o tribunal dos Heliastas, tribunal popular, onde os cidadãos podiam apelar de decisões oficiais, proferidas pelos magistrados. À quarta classe, a dos cidadãos mais pobres, era-lhes permitido participarem na Assembleia Popular Nesta Assembleia votavam-se os assuntos trazidos à mesma pelo conselho de quatrocentos cidadãos, e elegiam-se os magistrados. No entanto, apesar desta Assembleia permitir uma maior participação das classes mais baixas na governação da cidade, o Areópago, que era responsável pela manutenção da ordem pública, mantinha-se restrito aos aristocratas. Era permitido aos cidadãos de todas as classes participarem na Assembleia e nos tribunais populares. Sólon manteve, no entanto, a lei que dizia que apenas os cidadãos das três classes mais elevadas podiam trabalhar para o Estado, e só a mais alta poderia chegar a Arconte (alto magistrado). Na prática, estas mudanças continuaram com a Oligarquia, na medida em que só os cidadãos das classes mais elevadas podiam chegar a arcontes, e a maioria das decisões importantes eram ainda tomadas no Areópago, que era limitado aos aristocratas. No entanto, estas mudanças foram um passo em frente para a democracia, na medida em que aumentaram a liberdade dos cidadãos. Apesar de tudo, nenhuma legislação podia acabar com a rivalidade que existia entre os diversos aristocratas, o que levou a que voltasse a tirania como forma de governo.

    Mesmo com toda essa organização, eram tempos difíceis. A população das camadas consideradas mais baixas, apesar de cidadãos, não adquiriram os mesmos direitos políticos de governar a cidade. Assim, apenas as classes mais altas controlaria a vida, a legislação em proveito deles.
    Então, apesar das suas reformas, a crise continuou. Pouco depois de Sólon ter abandonado o seu cargo, Atenas estava quase em colapso, devido à anarquia. Em 561 A.C., um tirano chegou ao poder, de nome Pisístrato, apoiado pelo descontentamento popular. Esta tirania foi muito importante para o desenvolvimento da democracia, uma vez que este tirano continuou o trabalho de Sólon, continuando a reduzir o poder dos nobres. Continuou a aumentar os poderes da Assembleia e dos tribunais associados às classes mais pobres, e usou o seu poder para se assegurar que o governo de Sólon continuava a trabalhar, e que eleições fossem efetuadas. No entanto, a governo deste tirano também não foi pacífico.
    Assim, o aparecimento de tiranos (640-630 a.C), dificultava o exercício do poder, principalmente com o governo e poder dos Trintas Tiranos, que teve um desenvolvimento econômico invejável, essa transição foi deveras complicada. 
    Entretanto, foram justamente este “tiranos”, que tomaram o poder a força e apoiados pelas camadas sociais excluídas, as quais exigiam direitos de cidadania (antes só donos de terras; depois cidadãos ricos) e igualdade política, que iniciaram algumas mudanças institucionais profundas em Atenas.
    Mas de fato, após a queda desses grandes ditadores, o povo ateniense pode reagir e inclusive eleger Clistenes, que é lembrado como o pai da democracia. Como este processo ocorreu?
    Sucessor de Pisístrato, Hípias foi exilado., Esparta e Atenas assinaram um tratado de paz, e instalaram um Ateniense, Iságoras, para chefiar o governo. Este decidiu, restaurar o modelo de governo de Sólon, assim decretou a “purificação” da cidadania Ateniense - a não ser que pudesse provar que a sua família estava em Atenas na época de sua fundação, era retirado da lista dos cidadãos, ou seja, só poderia ser cidadão filho de pais e mães atenienses. Isto porque, com Sólon e Pisístrato, muitas pessoas tinham sido registadas como cidadãs, mesmo que não fossem originalmente Atenienses. Assim Iságoras começou a retirar pessoas em grandes números das listas dos cidadãos, o que causou grande mal-estar junto das populações.
    Clístenes, membro da família Alcmeónidas (de Atenas), começou a juntar apoio popular, tornando-se uma séria ameaça para o poder de Iságoras. Este pediu o auxílio ao rei de Esparta, que voltou a invadir Atenas, o que levou com que Clístenes fosse forçado a exilar-se. No entanto, deu-se rapidamente uma nova rebelião popular, que afastou Iságoras do poder, colocando lá Clístenes, que veio a se tornar o homem de estado com mais poder em Atenas.

    • Alterou a organização social, que de quatro tribos baseadas em laços de sangue, dividiu a população ateniense em dez, misturando homens de diferentes origens e condições. Cada uma delas integrada por habitantes das três áreas, denominadas trítias, em que a cidade ficou dividida. As trítias, por sua vez, se subdividiam em demos, numa estrutura que pretendia diluir a influência local das famílias poderosas, abolir o caráter tribal da sociedade ateniense e imprimir-lhe características de cidade. Elevou para 500 os membros do Conselho de Sólon, com cinquenta representantes de cada tribo, escolhidos pelos demos em número proporcional à população de cada um deles. Introduziu a execução dos condenados à morte por envenenamento com ingestão de cicuta e a pena do ostracismo, cassação de direitos políticos daqueles que ameaçassem a democracia. Morreu em Atenas e, a partir de suas reformas, essa cidade converteu-se na maior potência econômica da Grécia (490-470 A.C.). Suas ideias inspiraram a definição de democracia seguida por reformadores de todos os tempos, ou seja, o princípio da igualdade é direito de todos, e a participação ativa de todos os cidadãos na vida pública deve ser favorecida.

    O próximo grande líder a ser eleito na Ática foi Temístocles, em 483 A.C.. Ele foi um homem de estado e general Ateniense, que convenceu a população da necessidade de construir uma poderosa frota naval, de modo a poderem-se defender dos Persas, durante a Guerra Persa.

    Se não fosse a liderança de Temístocles, provavelmente Atenas teria sido conquistada pelos Persas, acabando a democracia antes de realmente ter começado.

    Péricles: talvez a figura mais importante no desenvolvimento da Grécia Antiga. De fato, as suas políticas e ideias foram tão influentes, que muitos referem-se ao período que ele esteve no poder como a Época Dourada, ou ainda o Século de Péricles. Péricles, sobrinho-neto de Clístenes, quis expandir os ideais democráticos deste, e foi capaz de tal através do pleno apoio sempre demonstrado pelos cidadãos.
    Por vezes, fala-se em Péricles como sendo o fundador da democracia, algo que não é totalmente exato. Na verdade, ele apenas modificou o sistema democrático existente, de uma "democracia limitada" para uma democracia onde todos os cidadãos podiam participar, independentemente da sua riqueza ou estatuto social. Apesar de ser Clístenes o considerado como sendo o pai da democracia, Péricles é considerado como sendo o responsável pela Idade de Ouro da mesma. E isto prende-se com o fato de que, com Clístenes, a democracia era uma democracia limitada, onde os aristocratas ainda ditavam leis, na Assembleia. No entanto, Péricles alterou este aspecto, passando os cidadãos a governar não apenas em teoria, mas também na prática, independente de suas condições sociais, exigindo portanto apenas o nascimento  - ateniense. Para garantir a participação de todos incluiu o pagamento aos representantes que não tinham condições de parar de trabalhar para exercer o seu cargo.
    Para além da enorme contribuição para o desenvolvimento do sistema democrático em Atenas, Péricles foi também o responsável pela reconstrução de Atenas, após o fim das Guerras grego pérsicas. É devido a Péricles a construção e reconstrução de inúmeros templos, entre eles o Parténon. Todos os seus atos acabaram por elevar Atenas a centro cultural do mundo antigo, sonho que Péricles desde sempre sustentava. Entretanto incitou a guerra com os espartanos – a Guerra do Peloponeso.
    Tem-se falado aqui muito da evolução do conceito de democracia em Atenas. Mas note-se que, no entanto, a democracia era uma democracia limitada. Isto devia-se ao fato de só poderem participar na Assembleia, bem como nos Tribunais, os cidadãos de Atenas. No entanto, o estatuto de cidadão era algo que estava vedado às mulheres, aos escravos e aos estrangeiros (tanto provenientes de outras cidades-estado como de outros países). Como tal, a Assembleia, onde, em última análise, tudo era decidido, não era um governo representativo, uma vez que deixava de fora todos os não cidadãos, numa cidade em que se estimava que apenas um quarto das pessoas fossem consideradas cidadãs. No entanto, apesar deste facto, Atenas foi a cidade estado onde a Democracia atingiu a sua plenitude, chegado onde outras cidades estado nem sequer ousavam imaginar. Por exemplo, Esparta continuou aristocrática e de governo oligárquico até a invasão romana. Atenas tornou-se um modelo, tanto para o seu tempo, como para os tempos que se seguiram.


    Importante.
    Segundo o escritor Michael Gagarin (livro, “Writing Greek Law”, ou traduzindo para nosso idioma “Escrevendo as Leis Gregas”), existem três estágios que explicam como o direito grego se desenvolve em uma sociedade:
    - A pouco conhecida sociedade pré-legal: Não existe nenhum critério que estabelece normas em caso de disputas. Estas sociedade eram simples e pequenas em termos populacionais. Os problemas eram resolvido  s diante de uma pequena assembleia. Direito privado.
    - A Sociedade proto-legal, regem alguns procedimentos em determinadas disputas, contudo sem distinção de regras. Baseadas nos costumes e tradições, porém decidida por um copo específico, por exemplo, uma Assembleia de Anciãos. Período a caminho do aparecimento das cidades  (pólis). Veja o Filme “Odisseia”. Influencia, ainda,  do direito costumeiro.
    - Sociedade Legal, nome conhecido por todos: Uma evolução dos outros aspectos, no qual o estado pode interferir em disputas aplicando inúmeras punições e claro se fundamenta na escrita para embasar todas as penas prevista. Características das cidades-estado (polis)

Assim o surgimento da jurisdição, no momento exato, quando o Estado de Direito contava com força suficiente para solucionar quaisquer conflitos. Se estendeu não apenas aos pequenos grupos e acabou sendo incorporado as instituições, a cidade (polis), ampliando as fronteiras de alcance do direito, e assegurando o cumprimento das leis.

Bibliografia

WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos da Historia do Direito (capítulo 03).

GILISSEN, Johon. Introdução Histórica ao Direito (capítulo 03).


sexta-feira, 4 de outubro de 2013

PRIMEIRA AVALIAÇÃO ESCRITA

DATA: DIA 21/10/2013

TEMAS:

1. Introdução ao Estudo de Direito.
2. A origem e o Direito nas Sociedades Primitivas (ágrafas)
3. O Direito na Antiguidade Oriental (Egito e Mesopotâmia).

INDICAÇÃO PARA A LEITURA:

Textos: 

1. Historia, Direito e Verdade (Solange e Flávio)

http://hisdireito2013.blogspot.com.br/2013/02/1-historia-direito-e-verdade.html 

2. O Direito Primitivo: 

Texto de Flávio Marcos silva: Introdução Histórica ao Direito", de John Gilissen (capítulo 01)

http://hisdireito.blogspot.com.br/2012/02/2-o-direito-nas-sociedades-primitivas.html
Wolkmer, Antônio Carlos. "Fundamentos de Historia do Direito". (Capítulo 01).

3. O Direito na Antiguidade Oriental: Egito e Mesopotâmia.

WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos da Historia do Direito (capítulo 02).

 GILISSEN, Johon. Introdução Histórica ao Direito (capítulo 02).
Complementos: ver indicações de slides  (aulas em ppt.) e vídeos.


CRONOGRAMA AULA HISTORIA DO DIREITO

CONTINUAÇÃO: O Direito nas sociedades antigas: Egito e Mesopotâmia

Atividade Avaliativa: DEBATE

DOIS GRUPOS: Origem e evolução do Direito Egípcio
                           Origem e evolução do Direito Mesopotâmico

Baseado na leitura dos seguintes textos:

1. Capítulo 02 do Livro Historia do Direito (org. Antônio Carlos Wolkmer).
2. Capítulo 02 do Livro Introdução Histórica do Direito: (autor: John Gilissen)


Aula sobre a origem do Direito Egípcio (autor: Marcos Flávio)


Aula sobre a origem do Direito Mesopotâmio

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxmbGF2aW9tYXJjdXNkYXNpbHZhfGd4OjNjMzVjYTNlZjU0MWM2MDk