Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto
de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade
de Roma e seus domínios.
A aplicação do Direito romano vai desde a fundação
da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente
Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico
romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos
criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos
diferentes.
Em sua longa história, podemos assinalar as seguintes fases como capitais no desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito Romano:
Período Régio - Direito Primitivo ou Arcaico
Período que vai desde a fundação da cidade de Roma (753 a.C.) até a República (510 a.C.), onde predominava um direito baseado no costume (mores), tendo o Direito Sagrado ligado ao humano.
"Na religiosidade o romano da época da realeza possuía um Deus no interior de suas casas, não saía de casa com o pé esquerdo; só cortava o cabelo na lua cheia e fazia inscrições nas paredes da casa para que os deuses protegessem o patrimônio. Nas questões públicas os cargos eram nomeados de acordo com a vontade dos deuses."
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6347Período Republicano - Pré-clássico
Período que vai desde 510 a.C. até o período imperial com Augusto, em 27 a.C.
Nesta época o Estado adotou o Direito Pretoriano ou Direito das Gentes. A Monarquia se diluiu após a revolta dos patrícios com o monarca que havia beneficiado os plebeus com direitos. Este rei chamava-se Tarquínio, o soberbo, e foi deposto pelo poder patrício. A República foi implantada a partir de então (509 a.C.).
"Neste
regime de governo foram criados institutos importantes para o
crescimento e organização social. O instituto da magistratura foi criado
para cuidar dos assuntos de interesse da República. Eram magistrados:
os Cônsules, Pretores, Censores, Edis (“vereadores”) e os Questores.
Esses cargos tinham como funções, cuidar das legiões romanas, apreciar
litígios, fazer recenseamentos, zelar pelos costumes da população
através de um policiamento ostensivo, proteger o erário, etc.
Nesta
época também se desenvolveu o Senado Romano.(este existia em grandes poderes, existia deste o período da Realeza) . Tal instituição era
composta de senadores oriundos dos patrícios, e eram escolhidos pelos
magistrados (pretores). Já no fim do período Republicano os plebeus - na sociedade da Roma antiga havia uma divisão em quatro classes sociais, o “povão” era
designado como a plebe, que em latim provém do termo
“plebem”. Os plebeus eram de Roma, mas não eram
considerados integrantes da cidade. Era considerados como um conjunto de pessoas à parte da sociedade,
viviam no solo romano, mas não eram considerados parte de Roma. Os
plebeus podiam comprar terras, pagar impostos e prestar serviços
militares, mas não possuíam direitos políticos.
Somente na República Romana conquistaram o direito eleger os tribunos da Plebe. Depois da Lei Canuleia, os plebeus conquistaram o direito de se casarem com os patrícios e o direito de eleger magistrados plebeus. Os plebeus, também podiam assentar no Senado e fazer uso da palavra nos votos. O Senado (o centro do poder) tinha como atribuições: controlar as finanças, administrar as províncias, negociar com povos estrangeiros, ratificar leis votadas pelas assembleias populares, etc." http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6347
Somente na República Romana conquistaram o direito eleger os tribunos da Plebe. Depois da Lei Canuleia, os plebeus conquistaram o direito de se casarem com os patrícios e o direito de eleger magistrados plebeus. Os plebeus, também podiam assentar no Senado e fazer uso da palavra nos votos. O Senado (o centro do poder) tinha como atribuições: controlar as finanças, administrar as províncias, negociar com povos estrangeiros, ratificar leis votadas pelas assembleias populares, etc." http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6347
Temos que destacar uma importante obra da legislação romana: A Lei das Doze Tábuas, que constitui a origem do direito romano.
"As leis eram aplicadas na República Romana pelos pontífices e
representantes da classe dos patrícios que as guardavam em segredo. Em
especial, eram majoritariamente aplicadas contra os plebeus.
Por esse motivo, um plebeu de nome Terentílio propôs
no ano de 462 a.C. que houvesse uma compilação e publicação de um código
legal oficial. A iniciativa visava permitir que os plebeus também
conhecessem as leis e impedir o abuso que era feito delas pelos
pontífices e patrícios".
Período do Principado - Direito Clássico
A fase seguinte do Direito Romano ocorre no período imperial, com o primeiro monarca, Augusto, onde prevalecia o jus gentium sobressaindo sobre o jus fas (Direito Sagrado, religioso), direito comum a todos os povos do Mediterrâneo, bem como o conceito do bonum et aequum, e o conceito da boa fé.
Período do Direito clássico, época áurea da jurisprudência, que vai do
reinado de Augusto até o imperador Diocleciano. Há uma participação
maior dos jurisconsultos, os conhecedores do Direito à época, além da
substituição do direito magistratural ( jus honorarium)
que auxiliava, e supria o cerne originário do Direito Quiritário; no
lugar deste surge o cognitio extra ordinem, administração da justiça de
aplicação particular do imperador.
"O direito refletiu essa evolução.
Configurou novas relações, perdeu o rígido formalismo, mudou seu caráter
estritamente citadino e nacional e passou a reger relações entre
romanos e estrangeiros. Na fase de maior expansão imperial, tornou-se o
direito comum dos povos, ou direito universal, e passou a denominar-se
ius gentium ou direito das gentes. Importantes transformações se
processaram durante esse período no sistema e na própria concepção do
direito. Na fase inicial, predominava o tradicional direito quiritário,
de origem costumeira, pois a Lei das Doze Tábuas não fizera mais que
reduzi-lo à forma escrita. Entretanto, o direito foi se desligando das
fontes e influências primitivas, como o costume e a religião. Adquiriram
crescente importância, em sua formulação e aplicação, a eqüidade e a
boa-fé."
http://www.estudantedefilosofia.com.br/conceitos/direitoromano.php
Período da Monarquia Absoluta
Período após o imperador Diocleciano (século IV d.C.), até a morte do imperador Justiniano. É neste período que surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de grandes jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito moderno, que começa a ser codificado a partir do século VI d.C. pelo imperador Justiniano.
De acordo com a divisão utilizada pelo professor Flávio Marcos (professor Historia do Direito).
O Direito Romano
pode ser
dividido em Direito Romano Primitivo, que vai da fundação de Roma
(753
a.C.) até o século II a.C.; Direito Romano Clássico, que é o
direito da
época de apogeu da civilização romana, que vai do século II a.C. até o
século
II d.C.; e o Direito Romano pós-clássico, que é o direito do
Baixo
Império, que vai do século II d.C. até o século VI d.C.
Em História do direito II - http://hisdireito2.blogspot.com.br/2012/08/7-direito-romano-parte-ii.html
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