terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Direito Brasil Colônia - do final do século XVII à implantação da Monarquia.


O DIREITO NO BRASIL COLÔNIA - a partir do século XVII (expulsão dos holandeses) à implantação do Regime monárquico o em 1822.

LUIZ VIANA QUEIROZ

Desde a expulsão do holandeses, parece que na Colônia se marcou uma tendência pronunciada e constante para a independência, para a forma republicana de governo e para o regime federativo1. A guerra dos Emboabas, por exemplo, prometia prolongar-se quando a Carta Regia de 3 de novembro de 1709 concedeu anistia ampla aos combatentes e criou a Capitania de São Paulo e Minas independente da do Rio de Janeiro. Para CARLOS MAXIMILIANO, descentralizar e perdoar foram sempre, no Brasil, meios seguros de restabelecer a paz2.
Em uma território com a dimensão do Brasil, só a autonomia das direções locais torna possível governos eficazes. Portugal instituiu um poder central relativamente estável com órgãos harmônicos entre si, a tudo semelhante ao presidencialismo dos Estados Unidos da América do Norte: governo-geral; ouvidoria (com diversos juizes e suas devidas atribuições), tribunais de justiça e apelativos; provedores do dinheiro (erário) público, etc.. Mas os abusos e a prepotência tornaram o convívio com os prepostos de Lisboa insustentável. Exemplo disso está na cumulação de cargos públicos – a Carta Regia de 6 de maio de 1623, o Alvará de 8 de janeiro de 1627, o Decreto de 28 de julho de 1668, os Decretos de 21 de setembro de 1677 e 18 de julho de 1681, a Carta Regia de 6 de agosto de 1682 e os Decretos de 3 de setembro de 1683, de 30 de março de 1686, de 29 de fevereiro de 1688 e de 19 de novembro de 1701, proibiam que a mesma pessoa tivesse mais de um oficio, ou emprego, e vencesse mais de um ordenado. Continuaram, no entanto, as acumulações remuneradas, pelos protegidos dos poderosos, que percebiam os vencimentos de quatro e mais cargos púbicos3. Como conhecemos bem, atualmente!

No século XVIII foram tomadas atitudes para dificultar a libertação do Brasil. “Mataram-lhe a indústria” e tornaram o comercio monopólio da metrópole. O Alvará de 5 de janeiro de 1785 proibia manufatura do ouro, da prata, seda, linho e lã. A cada ato de força para jugular a independência econômica, reforçava-se o ideal inconfidente4. Estas medida abusivas da Corte portuguesa, como a anterior criação das casas de fundição, a imposição de impostos (proibição da produção da cachaça, a liberação para o corte de madeira nos mangues, quinto, de entrada e saída, por capitação, as cem arrobas de ouro anuais, etc.) colaboraram, para o surgimento de diversos movimentos coloniais (separatistas ou não). As imposições legais vindas de Portugal para garantir o controle sobre a sua colônia, acabou provocando o contrário: a perda do controle sócio, político, econômico, cultural, cotidiano. Os diversos processo inquisitoriais provam que havia uma dinâmica própria dentro do território português.
O surgimento da ideias iluministas e os movimentos contra o antigo regime na Europa, desembocaram nas Revoluções política, social e econômicas burguesas: Inglesa, Industrial, Francesa e norte-americana. A elaboração das ideias, como, baseadas nos direitos naturais dos homens promoveram o surgimento de uma nova proposta para a sociedade. Estas mesmas ideias, iluministas – liberais – burguesas, antiabsolutistas, chegaram ao Brasil e influenciaram movimentos como a Inconfidência Mineira e Baiana, que defendiam, entre outras mudanças: a industrialização, a abolição da escravatura, a república, fim do monopólio comercial português e, como consequência ...a Independência.

Napoleão Bonaparte transformou essa história, acelerando o processo de independência do Brasil, obrigando o traslado para o Brasil da Corte de D. João VI. Em 28 de janeiro de 1808 os portos foram abertos às nações amigas – para a mais amiga delas, a inglesa, é verdade, mas isso firmou a emancipação comercial do Brasil. Decreto de 1º de abril de 1808 revogou aquele Alvará de 5 de janeiro de 1785, liberando a manufatura de ouro, prata, seda, algodão, linho e lã. Com a chegada da Família real foi fundada a Impressão regia, tipografia da Gazeta do Rio, jornal oficial, embrião do jornalismo brasileiro, que demonstra que nossa imprensa sempre esteve de mãos dadas, ou quem sabe atacadas, com o Governo. Foi montada uma fábrica de pólvora, incentivada a extração de minérios, mormente de ferro. Em 23 de novembro de 1816 o comercio de cabotagem tornou-se monopólio dos brasileiro – exclusividade que se justificava por sua relevância para a economia e para a segurança. Tal monopólio caiu na recente Emenda Constitucional nº7, de 15 de agosto de 1995. Os interesses da economia e da segurança nacionais mudaram muito em nossos tempos de globalização imperialista5.

Iniciou-se novo modelo de colonização, tornando o imigrante estrangeiro proprietário da terra, com o que se fundou Nova Friburgo no Rio de Janeiro6.

O Alvará de 12 de outubro de 1808 criou o primeiro banco nacional com a faculdade de emitir papel moeda de curso forçado7. (Depois da doação dos bancos estaduais para as instituições financeiras internacionais e nacionais, em breve veremos sucumbir o Banco do Brasil.)

Em 22 de dezembro de 1815 foi assinado com a Inglaterra tratado internacional que limitou o tráfico negreiro. A Carta regia de 16 de dezembro do mesmo ano elevou o Brasil à categoria de reino, juntamente com Portugal e Algarves8. Nos setes seguintes anos os eventos se sucederam até a independência, em 1822, e a Constituição do Império, em 1824.

Em 24 de agosto de 1820, estourou a revolta dos portugueses na Cidade do Porto, exigindo que as Cortes se reunissem e que se tornasse constitucional a monarquia. O Pará aderiu logo e jurou a Constituição que a assembleia portuguesa aprovasse, sendo seguido pela Bahia. Pretendeu D. João conceder reformas parciais e mandar seu filho Pedro a Portugal. Amotinou-se o povo brasileiro no Largo do Rocio, hoje Praça Tiradentes, no Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1821. Em nome do pai perguntou o Príncipe à multidão o que queria. Informado, voltou ao Palácio real de São Cristóvão, de onde regressou ao largo do Rocio, mostrando, exultante, o decreto assinado pelo rei que aprovava a Constituição que se fizesse em Portugal, e a tornava extensiva ao Brasil. Estava deflagrado um movimento incontrolável. Logo depois recomeçou a agitação liberal, clamando, inclusive, por república. O rei, sem apoio e sem pulso, regressou a Portugal. Novos motins explodiram no Rio de Janeiro e forçaram-no a adotar a Constituição espanhola de 1812, até que se elaborasse a portuguesa. A 22 de abril de 1821 D. Pedro foi nomeado Regente do Brasil e a 26 do mês corrente a família real embarcou para Lisboa.

O Príncipe Regente mandou confeccionar o orçamento da receita e despesa, a primeira vez que isso se fazia no Brasil, e isentou de ônus tributário o comercio das províncias de uma com a outras, embrião da imunidade recíproca dos entes federativos.

Decreto de 19 de maio de 1821 proibiu que os fiscais tomassem aos particulares os objetos de que careciam, sem prévio acordo com eles, nem garantias de pagamento, gênese da desapropriação mediante justo preço. Outro decreto no mesmo dia firmou a liberdade de venda e providenciou o pagamento pontual àqueles que cedem de boa vontade os que fosse necessário ao serviço público.. Nossos administradores precisavam ouvir a voz do Príncipe Regente e dela não se esquecer.

Foi abolida a censura à imprensa, pelo Decreto de 23 de maio de 1821. Proibiram-se, através do Decreto do mesmo dia, as prisões sem mandado do juiz criminal da comarca, salvo caso de flagrante delito.

A pressa liberal do Regente, no entanto, não foi capaz de conter a vontade régia. No mês de junho chegaram notícias contraditórias: haviam sido juradas em Lisboa as bases da Constituição, mas a Lei de 24 de abril de 1821 fracionava o aparelho administrativo brasileiro, tornando todos os governos provinciais independentes do que se exercia sob as ordens de D. Pedro, e sujeitos somente aos tribunais e autoridades de Portugal. Dois decretos de 29 de setembro do mesmo ano suprimiram os tribunais do Rio de Janeiro e ordenaram ao Príncipe Regente que fosse aprimorar sua educação na França, Espanha e Inglaterra. Era demais! A indignação tomou conta dos brasileiros!

Oito mil assinaturas, número estonteante para a época, se considerarmos o número percentualmente pequeno de alfabetizados, prestigiaram a representação burilada por Frei Francisco de Sampaio: “o navio que reconduzisse o Príncipe real, apareceria no Tejo com o pavilhão da independência do Brasil”. A ameaça foi o proto grito do Ipiranga!

A 9 de janeiro de 1822 aquela representação foi entregue ao Regente, que entre o chamado do rei e o do povo, resolveu ficar!

A 16 de fevereiro de 1822 o Príncipe convocou os procuradores das Províncias para o auxiliar e aconselhar. Era pouco. Queriam todos uma constituição luso-brasileira, inclusive as Câmaras e seus procuradores. Acedeu o Príncipe, e convocou uma assembleia, em 3 de junho de 1822, com nítida feição revolucionária. Foram inúmeros os atos baixados por Portugal para evitar a marcha dos acontecimentos, todos rechaçados pelo Regente. Até a explosão do 7 de setembro, à margem do Rio Ipiranga, ao receber decretos reais que revogavam a convocação dos procuradores gerais. Era tarde demais. Diz-se que Pedro, naquele local, teria arrancado do chapéu os distintivos de sua nacionalidade portuguesa e lançado o já mitológico independência ou morte. Em 3 de maio de 1823 instalou-se a Assembleias Nacional Constituinte, que, infelizmente, foi cercada pelo mesmo orador do Ipiranga com tropas militares e por ele dissolvida, para outorgar nossa Constituição Imperial de 1824, a primeira, que resultou de um ato de força e não de um ato consensual.

Parece que a atitude do Regente marcou a memória brasileira para sempre. São incontáveis os políticos de nossa terra que, dizendo-se liberais e democratas, fecharam o Congresso, exilaram adversários, fecharam partidos políticos, e, mais recentemente, invadiram campus universitários e bateram em professores e estudantes desarmados.

Em todos esse episódio de força, o direito sucumbiu à espada. ão houve ruptura do regime colonial, que sobreviveu com o absolutismo do regime imperial, com a legislação arcaica, com a relativa imobilidade administrativa, com a alienação das elites, com a fragilidade da conjuntura e a estabilidade da estrutura, imutável e incapaz de atender às necessidades nacionais. O período colonial e sua sobrevivência determinaram todo o subdesenvolvimento posterior.

Na Colônia o direito esteve a serviço do empreendimento monopolista e mercantilista da Metrópole. Na esfera pública: seja na regulamentação da distribuição das terras e da legitimação da escravidão, seja na organização administrativa do serviço público, concentrando todo o poder nas mãos do rei e de seus delegados; e, na esfera particular, manteve a estrutura hierarquizada da família e das relações pessoais portuguesas que estavam lastreadas no direito romano ou no direito canônico, fazendo o senhor de engenho um verdadeiro morgado (senhor poderoso). O direito servia, portanto, para concentrar o poder público no rei e o poder privado nos senhores do açúcar.

Com esse quadro talvez possamos entender um pouco mais a invisível presença do jurídico na vida das pessoas que habitavam a terra brasílica no período colonial. O justo ou o injusto, o lícito ou o ilícito, resultaram de uma estrutura produtiva específica e sua consequente configuração social. http//www.unifacs.br
Aula legal sobre o Direito no Brasil colonial:
http://www.youtube.com/watch?v=Sj78YLHdlPQ
1 MAXIMILIANO, Carlos. Comentários à Constituição brasileira. 2a ed., Rio de Janeiro, Jacintho Ribeiro dos Santos, 1923, p.10.

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