O DIREITO NA PRIMEIRA
REPÚBLICA
A Primeira Republica, também conhecida como
Republica Velha ou República Oligárquica, é um período que começa
após a Proclamação da Republica, em 15 de novembro de 1889 e vai
até a revolução de 1930. É um período de grandes transformações
no Brasil e está dividido em dois momentos; o primeiro denominado de
Republica da Espada (1889/1894) marcado pela forte presença dos
militares no poder e o segundo denominado de República das
Oligarquias (1894/1930) marcado pela presença de civis no poder.
No período da Republica da Espada, que teve
inicio logo após a Proclamação da Republica, foi estabelecido um
governo provisório chefiado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, eleito
para presidência sob forte pressão militar.
Ao assumir o poder, Deodoro invalidou os
efeitos legais da Constituição de 1824, passando a governar através
de decretos e tal como um ditador acumulava as funções
legislativas e executivas da República. Fez várias mudanças,
dentre elas a expulsão da família real portuguesa do Brasil, a
extinção da vitaliciedade do Senado, a dissolução das assembleias
provinciais e das câmaras municipais. Nomeou governadores para a
administração dos Estados (antigas províncias) e intendentes para
a administração dos municípios. Procedeu-se à “grande
naturalização” que possibilitava a naturalização dos
estrangeiros residentes no Brasil. Separou a Igreja do Estado,
estabeleceu a liberdade de culto religioso, regulamentou o casamento
e o registro civil e secularizou os cemitérios (Revolta da
Cemiterada: reação à primeira tentativa de secularização dos
cemitérios durante o Período Regencial). Procedeu a reforma do
Código Criminal, a organização judiciária do país, a reforma do
ensino e do sistema bancário. Ainda no seu governo, adotou-se a
nova bandeira nacional (mantendo-se o retângulo verde e o losango
amarelo imperiais, acrescentando-se na parte central, uma esfera azul
com estrelas que representam os estados e uma faixa com a inscrição
“Ordem e Progresso”, de inspiração positivista. A música de
Francisco Manuel da Silva, tocada desde o período do império, foi
oficializada como Hino Nacional brasileiro. Enfim, a administração
do governo provisório procurou conciliar os diversos interesses dos
grupos sociais predominantes.
Entretanto, a república herdou da monarquia um
grande déficit na balança de pagamentos. Com o advento
internacional da industrialização, o Brasil passou a ser alvo de
interesse econômicos principalmente dos Estados Unidos e da
Inglaterra. Foram feitos vários acordos comerciais que prejudicaram
as tentativas nacionais de industrialização. A abolição da
escravatura e a corrente migratória criaram um número maior de
trabalhadores assalariados e como não foi possível buscar recursos
financeiros fora do país, a solução foi a emissão de papel moeda
que teve como consequência a inflação e uma violenta especulação
com as ações das empresas novas que surgiam. Essa especulação
ficou conhecida como “O Encilhamento”.
As mudanças promovidas pelo governo provisório
provocaram reações adversas em todas as camadas sociais. As elites
agrárias não aceitavam o autoritarismo de Deodoro da Fonseca e
almejavam a descentralização do poder. O Congresso Constituinte
tornava-se assim um crescente foco de oposição ao governo
provisório e clamava por uma nova constituição.
Assim, uma junta militar reuniu-se em Assembleia
Constituinte para discutir acerca de uma nova Constituição que
marcaria de fato o início da
República e em 24 de fevereiro de 1891 foi
promulgada a primeira Constituição da República do Brasil.
Esta constituição foi inspirada no modelo liberal da Constituição
dos Estados Unidos que se fundamenta na descentralização do poder
dividido entre os Estados. A elaboração do texto constitucional
gerou discussões acaloradas dada a polêmica acerca da definição
das competências que deveriam pertencer à União e aos Estados. Em
virtude disso surgiram duas correntes antagônicas no plenário,
correntes estas que dividiu os Constituintes em unionistas
(unitaristas) e federalistas. Os
primeiros, inclinados a dar mais poderes à União e os segundos em
transferir para os estados o centro das competências, dando-lhes,
por conseguinte, o máximo possível de autonomia e de recursos
tributários.
Por fim a Constituição de 1891 estabeleceu que a
República Federativa dos Estados Unidos do Brasil seria constituída
de 20 estados autônomos econômica e administrativamente. O
Presidente, o Vice-presidente, os Senadores e os Deputados seriam
eleitos diretamente pelo sufrágio universal masculino (acima de 21
anos e alfabetizados, exceto religiosos, soldados rasos e mendigos).
O presidente seria eleito para um mandato de quatro anos, não sendo
permitida a reeleição no período seguinte. Seria da competência
da Presidência a nomeação e exoneração dos seus Ministros,
sancionar leis e deliberações do Senado e da Câmara. O Poder
Legislativo seria da competência do Congresso Nacional. Os senadores
e os deputados seriam eleitos para o mandato de nove e três anos,
respectivamente. O Rio de Janeiro passou a ser a sede do Governo
Federal. O Poder Judiciário teria como órgão superior o Supremo
Tribunal Federal, e seria composto por juizes federais. Cada Estado
elegeria seu governador e sua assembleia legislativa e seria autônomo
para se organizar administrativamente. Os municípios também
ganharam autonomia político-administrativa.
O voto seria universal, masculino e aberto e o fim
do voto censitário. Poderiam votar todos os brasileiros que tinham o
direito a liberdade individual. Foi instituído o instituto do
“Hábeas-Corpus”, declaradas as inviolabilidades do
domicilio e da correspondência, estabelecidas às liberdades de
pensamento, de locomoção, de imprensa, de culto religioso, de
associações e reuniões para fins pacíficos.
As mudanças constitucionais não abalaram os
alicerces que sustentavam a dominação dos senhores de terras, muito
pelo contrário, fortaleceram a tendência de enfraquecimento do
poder central (cujas raízes remontam ao tempo do Segundo Império) e
o fortalecimento das antigas Províncias, agora transformadas em
Estados Federados, cujo controle havia caído nas mãos das
oligarquias.
Deodoro da Fonseca insatisfeito com a crescente
autonomia das oligarquias e com temor de perder o poder ( o seu
governo também atravessava uma forte crise econômica) resolve
fechar o Congresso o que acarretou uma revolta armada e
consequentemente sua renuncia em 23 de novembro de 1891. Floriano
Peixoto, o então vice-presidente assume a Presidência do Brasil.
Igualmente tirano e discordando das deliberações da Assembleia
Constituinte, Floriano Peixoto impediu que uma nova eleição
fosse feita, o que provocou grande revolta e oposição por parte das
classes dominantes, que o consideravam como um “ditador”, que
pretendia governar de forma centralizadora. Floriano demitiu todos os
que apoiaram Deodoro da Fonseca o que acarretou a segunda revolta
armada no ano de 1893 teve como consequência a sua saída da
presidência.
A Republica da Espada então, é um período
dominado por uma acirrada luta pelo poder entre centralistas e
federalistas. Os centralistas, em geral militares, que têm a
liderança do marechal Deodoro da Fonseca são Identificados com as
ideias positivistas de um Estado forte, são apoiados pelas antigas
elites agrárias (do nordeste, por exemplo). Enquanto que os
federalistas reúnem uma maioria de civis que representam as forças
políticas e econômicas dominantes nos Estados, principalmente São
Paulo e Minas (cafeicultores, agricultores, criadores de gado, etc.),
os mais ricos do país. Eles defendem a descentralização do
poder sob a forma de República Federativa e o controle do governo
pelo Congresso, onde as oligarquias regionais estariam representadas.
Com a saída de Floriano Peixoto, a aristocracia
cafeeira que já tinha o controle da economia passa a dominar também
a política. A República Oligárquica consolida-se com a chegada de
Prudente de Morais, o primeiro presidente civil. Seu governo é
voltado para os interesses das elites cafeicultoras e a ascensão dos
civis no ao poder nacional. Os Estados de São Paulo e Minas Gerais,
os maiores produtores de café e de leite do país, passam a dominar
o governo central na chamada política do café com leite. A
Presidência da República é ocupada alternadamente por
representantes do Partido Republicano Paulista (PRP) e do Partido
Republicano Mineiro (PRM) ou apoiados por eles.
No governo Campos Sales, oligarquias da política
“café com leite” fazem um acordo com o objetivo de se alternarem
na presidencial e dão origem ao período conhecido como ”política
dos governadores”.
Os presidentes que saiam do Partido Republicano
Paulista (PRP) e do Partido Republicano Mineiro (PRM), controlavam as
eleições (através da Política dos Governadores e das diversas
modalidades de fraudes eleitorais) e contavam com o apoio das elites
agrárias do país para implementar políticas que beneficiavam
exclusivamente aos seus interesses, gerando consequentemente uma
série de revoltas na população menos privilegiada as quais
passaram a fazer uma feroz oposição ao governo oligárquico –
república dos excluídos. Diversas revoltas estouram por todos o
país, de Canudos à Revolta Tenentista, que exigiam desde a
imaculadense social e de direitos; leis trabalhistas; direitos sócias
(como educação e saúde); direito à terra … até a moralização
política, o sufrágios universal através da criação de um Código
eleitoral.
Ocorre que dentro do poder, estes partidos cada
vez mais voltados para a satisfação de seus próprios interesses se
divide e gradativamente se enfraquece. Tendo em vista a ocorrência
de várias fraudes eleitorais e insatisfeitos com as imposições dos
cafeicultores paulistas que praticamente dominavam o cenário
político do Brasil, as oligarquias mineiras juntamente com as
oligarquias do Rio Grande do Sul, Paraíba e com alguns dissidentes
do Partido Republicano Paulista, fundaram a Aliança Nacional,
movimento cujo objetivo principal consistia em promover radicais
modificações no cenário político jurídico, tais como a
regulamentação dos direitos do trabalho, a instituição do voto
secreto e do voto feminino, etc.
Assim, liderados por Getúlio Vargas, os políticos
da Aliança Liberal com o apoio dos militares descontentes, provocam
a Revolução de 1930. Existem diversas versões que explicam o
movimento de 30.
É o fim da República Velha e início da Era
Vargas.
A Revolução de 1930 foi então, um momento da
história do Brasil onde houve transformações institucionais que
abriram caminho para a modernização econômica e atualização da
política social do país.
A República Velha alterou várias instituições
na esfera social. A tradição das unidades de fontes legislativas
foi rompida com a federalização, introduzindo a legitimação de
uma política estadual. Com o fortalecimento dos tribunais locais,
onde os juizes nomeados pelo presidente da República, representante
dos interesses dos Estados, garantia, assim, o fortalecimento do
poder local. A separação do Estado da Igreja dá origem a
um sistema político jurídico laico, exemplo importante é a origem
do casamento civil. A Constituição de 1891 promoveu
mudanças institucionais, entretanto, o que realmente se verificava
era a preocupação da manutenção privilégios das classes
dominantes. A Constituição de 1891 foi totalmente omissa em relação
aos direitos sociais.
O sucesso do liberalismo na República repercutiu
dentro da cultura jurídica, assim as instituições políticas
brasileiras passaram a receber influências dos modelos
norte-americanos e argentinos. Acreditava-se que tais diretrizes
seriam capazes de atender as necessidades da sociedade brasileira. .O
liberalismo jurídico e econômico conviveu o tempo todo com as
revoluções, tendo que encarar uma sociedade dividida e
antidemocrática. Isso resultou em efeitos contrários aos
pretendidos. Na tentativa de buscar modernização a República
rompeu com as antigas tradições, como, por exemplo, o domínio dos
negócios públicos nas mãos da Igreja. Mas, a sociedade não
aceitou estas mudanças. A solução seria, então, criar uma reforma
do sistema de direito público ( leis trabalhistas, por exemplo), que
acabaria por gerar um Estado Regulador. As intervenções do Estado,
embora se reconheça às vezes que são necessárias para garantir
uma ordem social, foram associadas ao autoritarismo.
O corporativismo do Estado na Primeira República
teve como fundamento o controle da sociedade através de “democracias
burguesas”, onde se verificou que o princípio da liberdade superou
o da igualdade. O Direito era um campo de manifestação e atuação
de uma elite sempre preocupada em satisfazer seus próprios
interesses, suprimindo as necessidades das camadas menos favorecidas,
ampliando as distâncias entre justiça e realidade. A aplicação do
Direito era realizada de forma errônea, afastada do contexto social,
pois estava sempre atrelada ao conteúdo literal da lei e em
favorecimento das classes dominantes.
Referências bibliográficas
BONAVIDES, P. História constitucional do Brasil.
Brasília: Paz e Terra, 1990.
DOMINGUES, Joelza Éster. História: O Brasil em
foco.Ed. Atualizada. São Paulo: FTD, 2000.
LOPES, José Reinaldo de Lima. As instituições e
a cultura jurídica: Brasil: Séc. XIX. IN: O Direito na História:
Lições Introdutórias. São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 311 a 360.
WOLKMER, Antônio Carlos. Estados, elites e
construção do Direito nacional. IN: Historia do Direito no Brasil.
Rio de Janeiro: Forense, 2000.
(Adaptado)
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAdVwAA/direito-na-primeira-republica
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